Uma demissão pode ser ruim, principalmente quando o empregado não contava com ela. Porém, sabe o que é ainda pior? Uma demissão e, ao mesmo tempo, a perda do benefício do plano de saúde, que a empresa disponibilizava ao seu ex-funcionário. O que muitos não sabem é que, em alguns casos, o ex-empregado pode exigir sua permanência no plano de saúde da antiga empresa. É exatamente sobre isso que tratei no artigo abaixo: https://wesleynogueiraadv.com/direito-ao-plano-de-saúde-apos-demissao/ Através do link acima, você conhecerá as principais informações sobre o direito ao plano de saúde após demissão, que está previsto no art. 30 da Lei Federal 9656/98, mais conhecida como a Lei dos Planos de Saúde no Brasil. Espero que aproveite a leitura! Se preferir, fiz um vídeo sobre o mesmo assunto: WESLEY GOMES NOGUEIRA, advogado especialista em planos de saúde, OAB/SP 356.876Deletado 2